PRÊMIO PROFESSOR DE ESCOLA DOMINICAL DO ANO 2008
CPAD lança premiação para estimular desenvolvimento da Escola Dominical

Objetivo: 

Identificar, valorizar e divulgar professores que investem seu ideal e desejo cristão na ministração de aulas na Escola Dominical

 

 

Período de Inscrições: 

Até 31 de outubro de 2008

 

 

Prêmio*:

1o lugar – R$10.000,00 (dez mil reais) + Troféu Antônio Gilberto

*A CPAD celebrará a cerimônia de entrega do Prêmio Professor do Ano, durante a 14a Conferência de Escola Dominical, a ser realizada em novembro de 2008. 

REGULAMENTO

CAPÍTULO I – PRÊMIO 

Art. 1º O Prêmio Professor de ED do Ano é uma promoção da Casa Publicadora das Assembléias de Deus e visa identificar, valorizar e divulgar professores que investem seu ideal e desejo cristão na ministração de aulas na Escola Dominical em todo o Brasil. 

Art. 2º Está aberto a todos os professores em exercício, nas diversas faixas etárias da Escola Dominical, desde o Berçário a Adultos, em todo o território nacional. 

Art. 3º Tem caráter exclusivamente eclesial, sem nenhuma modalidade de sorteio ou pagamento pelos concorrentes.

CAPÍTULO II – PARTICIPAÇÃO 

Art. 4º O período de inscrições para a edição 2008, será até 31 de outubro 2008. Os trabalhos que chegarem depois do prazo estabelecido serão automaticamente desclassificados.

Art. 5º A inscrição estará aberta para professores de todas as faixas etárias. Cada igreja participante poderá inscrever até dois candidatos, em diferentes faixas etárias. A indicação pode ser votada pelos alunos da ED.

Art. 6º Junto ao nome inscrito (apenas uma pessoa – professor/professora), deve constar os nomes dos respectivos líder de igreja e superintendente ED.

Art. 7º Os funcionários da CPAD, tanto da matriz quanto de filiais e da CGADB não poderão participar.

Art. 8º As inscrições devem ser feitas via internet ou Correios (por meios que comprovem o recebimento. Ex: carta registrada e sedex), ao seguinte endereço:

PROFESSOR DE ED DO ANO
Casa Publicadora das Assembléias de Deus

Dep. Jornalismo/Ensinador Cristão
Av.
Brasil, 34.401 – Bangu
CEP 21852-002 – Rio de Janeiro – RJ

CAPÍTULO III - DO TRABALHO

Parágrafo único - Os trabalhos deverão ser enviados junto com a FICHA DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchida, também publicada no site da CPAD. Valerá como comprovação do envio a data do recibo da internet ou carimbo dos Correios na data da expedição.

CAPÍTULO IV - DA APRESENTAÇÃO

Art. 9º A apresentação com as evidências e qualidades destacadas do professor(a) deverá ser digitada em fonte Times, corpo 12, em folhas de papel tamanho A4 (ofício), com o mínimo de duas folhas, com ou sem fotos.

Art. 10º Sugerimos que para a escolha do candidato leve-se em conta as experiências vividas em classe por meio do grau de interesse do professor, sua dedicação, atualização, presteza, pontualidade, espírito de equipe, cordialidade, foco na lição, poder de síntese, com o seguinte corpo:

1) Justificativa (motivos); 

2) Objetivos (resultados no aprendizado); 

3) Conteúdos (ensino de qualidade); 

4) Metodologia (meios de ensino); e

5) Relevância pedagógica (justificativa).

Art. 11º Mesmo que haja outros candidatos, somente três nomes deverão ser inscritos. Caso haja mais de três, sugerimos a eleição local dos melhores para que, em seguida, seja feita a inscrição dos nomes vencedores.

Parágrafo único - A CPAD premiará somente a professora ou o professor em nome do qual o trabalho for inscrito. 

CAPÍTULO V - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 12º Serão selecionados os nomes com descritivo que tenham  clareza e objetividade, respeitando a faixa etária dos alunos e o contexto. 

Art. 13º As etapas de seleção serão divididas em três:


a. Análise de todas as apresentações recebidas no prazo;

b. Seleção dos 50 melhores trabalhos enviados; 

c. Indicação do Professor do Ano 2008.

CAPÍTULO VI - DA PREMIAÇÃO

Art. 14º A CPAD destinará R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao professor premiado mais o Troféu Antonio Gilberto.

Art. 15º A escolha e a premiação do Professor de ED do Ano acontecerão durante a Conferência de Escola Dominical, a ser realizada em novembro de 2008.

CAPÍTULO VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 16º Ao se inscreverem os participantes autorizam automaticamente a CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS a utilizar, editar, publicar, reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, sem restrição de espécie alguma.

Art. 17º Todo o material que for encaminhado não será devolvido. Caberá à CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS seu arquivamento ou destruição.

Art. 18º A escolha do Professor de ED do Ano e dos respectivos jurados, assim como a decisão de casos omissos nesse regulamento serão de inteira responsabilidade da CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS, de forma soberana e irrecorrível.

Art. 19º A participação no Prêmio Professor de Escola Dominical do Ano implica a aceitação irrestrita deste regulamento.

PRÊMIO PROFESSOR DE ESCOLA DOMINICAL DO ANO 2008

   




voltar para a página anteriorvoltar voltar para o início da páginatopo