
PRÊMIO
PROFESSOR DE ESCOLA DOMINICAL DO ANO 2008
CPAD lança premiação para estimular desenvolvimento da
Escola Dominical
Objetivo:
Identificar, valorizar e
divulgar professores que investem seu ideal e desejo cristão
na ministração de aulas na Escola Dominical
Período de Inscrições:
Até 31 de outubro de 2008
Prêmio*:
1o lugar – R$10.000,00 (dez mil reais) + Troféu Antônio
Gilberto
*A CPAD celebrará a cerimônia
de entrega do Prêmio Professor do Ano, durante a 14a
Conferência de Escola Dominical, a ser realizada em novembro
de 2008.

REGULAMENTO
CAPÍTULO
I – PRÊMIO
Art.
1º
O Prêmio Professor de ED do Ano é uma promoção da Casa
Publicadora das Assembléias de Deus e visa identificar,
valorizar e divulgar professores que investem seu ideal e
desejo cristão na ministração
de aulas na Escola Dominical em todo o Brasil.
Art.
2º
Está aberto a todos os professores em exercício, nas
diversas faixas etárias da Escola Dominical, desde o Berçário
a Adultos, em todo o território nacional.
Art.
3º Tem
caráter exclusivamente eclesial, sem nenhuma modalidade de
sorteio ou pagamento pelos concorrentes.
CAPÍTULO
II – PARTICIPAÇÃO
Art.
4º
O período de inscrições para a edição 2008, será até 31
de outubro 2008. Os trabalhos que chegarem depois do prazo
estabelecido serão automaticamente desclassificados.
Art.
5º
A inscrição estará aberta para professores de todas as
faixas etárias. Cada igreja participante poderá inscrever até
dois candidatos, em diferentes faixas etárias. A indicação
pode ser votada pelos alunos da ED.
Art.
6º
Junto ao nome inscrito (apenas uma pessoa – professor/professora),
deve constar os nomes dos respectivos líder de igreja e
superintendente ED.
Art.
7º
Os funcionários da CPAD, tanto da matriz quanto de filiais e
da CGADB não poderão participar.
Art.
8º
As inscrições devem ser feitas via internet ou Correios (por
meios que comprovem o recebimento. Ex: carta registrada e
sedex), ao seguinte endereço:
PROFESSOR
DE ED DO ANO
Casa Publicadora das Assembléias de Deus
Dep.
Jornalismo/Ensinador Cristão
Av.
Brasil, 34.401 – Bangu
CEP 21852-002 – Rio de Janeiro – RJ
CAPÍTULO
III - DO TRABALHO
Parágrafo
único
- Os trabalhos deverão ser enviados junto com a FICHA DE
INSCRIÇÃO, devidamente preenchida, também publicada no site
da CPAD. Valerá como comprovação do envio a data do recibo
da internet ou carimbo dos Correios na data da expedição.
CAPÍTULO
IV - DA APRESENTAÇÃO
Art.
9º
A apresentação com as evidências e qualidades destacadas do
professor(a) deverá ser digitada em fonte Times, corpo 12, em
folhas de papel tamanho A4 (ofício), com o mínimo de duas
folhas, com ou sem fotos.
Art.
10º
Sugerimos que para a escolha do candidato leve-se
em conta as experiências vividas em classe por meio do grau
de interesse do professor, sua dedicação, atualização,
presteza, pontualidade, espírito de equipe, cordialidade,
foco na lição, poder de síntese, com o seguinte corpo:
1)
Justificativa
(motivos);
2)
Objetivos
(resultados no aprendizado);
3)
Conteúdos
(ensino de qualidade);
4)
Metodologia
(meios de ensino); e
5)
Relevância
pedagógica (justificativa).
Art.
11º
Mesmo que haja outros candidatos, somente três nomes deverão
ser inscritos. Caso haja mais de três, sugerimos a eleição
local dos melhores para que, em seguida, seja feita a
inscrição dos nomes vencedores.
Parágrafo
único
- A CPAD premiará somente a professora ou o professor em nome
do qual o trabalho for inscrito.
CAPÍTULO
V - DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art.
12º
Serão selecionados os nomes com descritivo que tenham
clareza e objetividade, respeitando a faixa etária dos
alunos e o contexto.
Art.
13º
As etapas de seleção serão divididas em três:
a.
Análise de todas as apresentações recebidas no prazo;
b.
Seleção dos 50 melhores trabalhos enviados;
c.
Indicação do Professor do Ano 2008.
CAPÍTULO
VI - DA PREMIAÇÃO
Art.
14º
A CPAD destinará R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao professor
premiado mais o Troféu Antonio Gilberto.
Art.
15º
A escolha e a premiação do Professor de ED do Ano acontecerão
durante a Conferência de Escola Dominical, a ser
realizada em novembro de 2008.
CAPÍTULO
VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art.
16º
Ao se inscreverem os participantes autorizam automaticamente a
CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS a utilizar, editar,
publicar, reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão,
rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação,
sem restrição de espécie alguma.
Art.
17º
Todo o material que for encaminhado não será devolvido.
Caberá à CASA PUBLICADORA DAS
ASSEMBLÉIAS DE DEUS seu arquivamento ou destruição.
Art.
18º
A escolha do Professor de ED do Ano e dos respectivos jurados,
assim como a decisão de casos omissos nesse regulamento serão
de inteira responsabilidade da CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLÉIAS
DE DEUS, de forma soberana e irrecorrível.
Art.
19º
A participação no Prêmio Professor de Escola Dominical do
Ano implica a aceitação irrestrita deste regulamento.
PRÊMIO
PROFESSOR DE ESCOLA DOMINICAL DO ANO 2008

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